Vai viajar? Então fique atento ao uso do cinto de segurança em todos os bancos

Não utilizar o acessório rende multa e pontos na carteira de habilitação; mais grave que a penalidade é o risco de vida para quem está no banco de trás

sex, 04/09/2015 - 10h32 | Do Portal do Governo

Você sabia que não utilizar o cinto de segurança é uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 65) e que rende multa de R$ 127,69 por passageiro sem cinto? Ah, e que o motorista tem anotados cinco pontos na carteira de habilitação?

Pois é. Mais grave do que as penalidades administrativas são os riscos de não usar o acessório, especialmente quem está no banco de trás.

Pesquisa recente da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) revelou que 53% dos passageiros não usam cinto de segurança no banco traseiro. O levantamento, feito nas 45 rodovias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, mostra ainda que 15% dos passageiros no banco da frente também não usam o cinto e 13% dos motoristas trafegam sem o equipamento.

De 2012 até outubro de 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais no banco da frente de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e 50,1% dos motoristas. 

Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, a utilização do cinto de segurança é exigida a todos os motoristas e passageiros de automóveis. Ele é dispensável somente nos veículos em que é permitido o transporte de pessoas em pé, como os ônibus urbanos e micro-ônibus produzidos até janeiro de 1999.

Para alertar os motoristas, a Artesp realiza uma campanha publicitária mostrando as desculpas dos usuários para não utilizar o cinto de segurança no banco de trás (veja o vídeo acima).

Do Portal do Governo do Estado